quinta-feira, 31 de março de 2011

Funcionários das alfândegas angolana e brasileira visitam a Petrobras

Objetivo da ida à UO-BC, em Macaé, foi trocar experiências e promover intercâmbio de informações com a Petrobras. Visitantes também conheceram sala de visualização 3D e Porto de Imbetiba.


Com o objetivo de trocar experiências e promover um intercâmbio de informações com a Petrobras, uma comitiva formada por profissionais da área de Petróleo e Gás do Serviço Nacional das Alfândegas da Angola e da Receita Federal (foto abaixo) participou na quarta-feira (30/03), na sede da UO-BC, em Macaé, de encontro com representantes de diversos setores da empresa. Além de discutirem sobre as realidades alfandegárias angolana e brasileira, os visitantes também conheceram parte das instalações da unidade, como a sala de visualização 3D e o Porto de Imbetiba, que atende a estatal desde a sua instalação no município.


Na abertura do encontro, a comitiva foi saudada com uma apresentação sobre a atuação local da Petrobras. Na ocasião, o gerente de Comunicação da UO-BC, Lincoln Weinhardt, ressaltou o potencial de produção da empresa na região. “Cerca de 400 mil barris de óleo produzidos na Bacia de Campos são exportados diariamente”, reforçou.

Após a palestra, os participantes assistiram a uma simulação em três dimensões na sala de projeção 3D da unidade e tiraram dúvidas relacionadas à exploração de petróleo e gás. Em seguida, o grupo visitou o edifício Petro Office, onde estão localizados escritórios administrativos da Petrobras que têm vista para o Porto de Imbetiba. Neste momento, uma breve explanação sobre as atividades portuárias foi feita e os profissionais do Serviço das Alfândegas da Angola aproveitaram para conversar com representantes da empresa e da Receita Federal sobre os serviços aduaneiros do Brasil e a relação entre a estatal e o órgão fiscal.

“Sendo a Petrobras uma das maiores contribuintes do País, identificamos, anos atrás, a necessidade dos profissionais da Receita Federal conhecerem os projetos da empresa e nossos principais equipamentos. Há quatro anos, demorávamos de 35 a 40 dias para concluir alguns procedimentos. Após a evolução deste trabalho, principalmente com os fiscais, e a Receita passar a residir dentro da empresa em Imbetiba, conseguimos reduzir este tempo para, em média, dois dias. Neste contexto, essas visitas ratificam este trabalho que estamos fazendo”, revelou o gerente de Serviços Aduaneiros de E&P, Nilo Pessanha.

Para o chefe da área de Petróleo e Gás do Serviço Nacional das Alfândegas da Angola, Armindo Victor, o potencial da Petrobras e o desempenho da empresa no desembaraço junto à Receita Federal foram determinantes na escolha do Brasil como um dos países percorridos pelo grupo. “Nossa visita está relacionada a um processo iniciado há dois anos. Após alguns estudos, identificamos uma área específica onde monitoramos as exportações de petróleo e gás. Em seguida, começamos as visitas aos países incluídos nesta área, entre eles o Canadá, a Noruega e, agora, o Brasil. Em virtude da expressividade da produção na Bacia de Campos, entendemos que uma visita às instalações da Petrobras em Macaé também seria bastante frutífera para a alfândega angolana”, disse o representante do país africano.

Presente no encontro, o superintendente adjunto da 7ª Região Fiscal da Receita Federal, Marcus Vinicius Vidal Pontes, responsável pela área compreendida pelos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, contou que uma das estratégias da Receita Federal é o fortalecimento de parcerias nacionais e internacionais. “A Petrobras, por ser a maior empresa do Brasil, é muito importante para a Receita Federal. É fundamental nos mantermos sempre informados sobre os projetos dos grandes contribuintes e preparados para prestar nossos serviços, já que as grandes empresas podem impactar diretamente nossas atividades”, comentou.

Fonte: Petrobras/Relacionamento - Comunicação




Representantes de Cingapura visitam a Petrobras e agradecem confiança

Presidente Gabrielli ressaltou importância do bom relacionamento com o país do Sudeste Asiático, uma parceria que já existe há 11 anos.



O presidente da Petrobras, José Sergio Gabrielli de Azevedo, se reuniu, nesta quarta-feira (30/03), com representantes de Cingapura, entre eles o embaixador de Cingapura para o Brasil, Choo Chiau Beng, o embaixador brasileiro em Cingapura, Paulo Alberto de Silveira Soares, e o presidente da empresa Keppel Offshore & Marine, Kwok Kai Choong.

Durante a reunião, Gabrielli falou sobre o Plano de Negócios da Petrobras, que conta com a construção de 40 novos navios-plataforma até 2020 e ressaltou a importância do bom relacionamento com o país do Sudeste Asiático: “Sabemos que Cingapura tem tradição em construir embarcações e pretendemos sempre contar com essa parceria, que já existe há 11 anos”. O embaixador de Cingapura agradeceu pela confiança da Petrobras e disse que espera retribuir às expectativas da companhia.

Fonte: Petrobras/Eventos/Alta administração - Comunicação

quarta-feira, 30 de março de 2011

Guapimirim é mais um município no entorno do Comperj a receber Agenda 21

Primeira meta da Agenda naquela cidade é garantir a educação ambiental para toda a população. "Mas, para isso, precisamos da contribuição de todos", diz secretário de meio ambiente.

A Petrobras lançou na terça-feira (29/03) a Agenda 21 do município de Guapimirim (RJ). O fomento à implantação da Agenda 21 na região fluminense é uma iniciativa de responsabilidade socioambiental da Petrobras, em parceria com o Ministério do Meio Ambiente e a Secretaria de Estado do Ambiente do Rio de Janeiro, que formam o Grupo Gestor do projeto. É parte do Programa de Relacionamento que a empresa promove na região do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), que engloba os municípios de Cachoeiras de Macacu, Casimiro de Abreu, Teresópolis, Itaboraí, Magé, Maricá, Niterói, Nova Friburgo, Rio Bonito, Rio de Janeiro, São Gonçalo, Saquarema, Silva Jardim, Tanguá, além de Guapimirim.

A implementação de Agendas 21 Locais, cuja estruturação foi iniciada em 2007, colabora para estruturar modelos sustentáveis de desenvolvimento nas localidades envolvidas. Entre os participantes dos fóruns de Agenda 21 estão o 1º Setor (Prefeituras, Poderes Legislativo e Judiciário, órgãos e empresas públicas), 2º Setor (empresas de capital privado, associações e federações do setor produtivo), 3º Setor (ONGs, sindicatos, associações de classe, clubes, fundações) e comunidade.

O documento da Agenda 21, distribuído a todos os presentes no evento, engloba 16 temas pertinentes aos municípios, como meio ambiente, saneamento, habitação, transporte, segurança, educação, saúde e cultura.

“O real significado da Agenda 21 é a participação da sociedade no contexto social e político. Um verdadeiro exercício de cidadania”, destacou Ricardo Frosini, representante da Petrobras e coordenador da implantação das Agendas 21 Locais.

O secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Eliel Ramos Silva, reforça a importância da participação popular para o sucesso do projeto. “A Agenda 21 local de Guapimirim está em fase de implantação. A primeira meta da Agenda de nossa cidade é garantir a educação ambiental para toda a população. Mas, para tal, precisamos da ajuda e contribuição de todos”, disse o secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Eliel Ramos Silva.

Até julho deste ano, Cachoeiras de Macacu, Itaboraí, Magé, Maricá, Niterói, Nova Friburgo, Rio Bonito, Saquarema e Silva Jardim terão suas Agendas 21 Locais lançadas. O lançamento da primeira Agenda, a de Teresópolis, ocorreu em dezembro do ano passado.

Fonte: Petrobras/Relacionamento - Comunicação


domingo, 27 de março de 2011

A Estrutura do Comércio Exterior Brasileiro

O comércio exterior brasileiro é descentralizado, não possuindo algum órgão específico para a atividade. Em outros países, como na Itália, existe uma pasta exclusiva para os negócios internacionais, o Ministério do Comércio Exterior. Aqui, a gestão se dá por áreas de competências, como Política de Comércio Exterior, Política Fiscal, Política Financeira, Políticas Bilaterais de Relações Internacionais, entre outras.

Abaixo podemos observar um organograma com os principais órgãos intervenientes do comércio exterior brasileiro:

Câmara de Comércio Exterior (Camex)

O órgão mais importante, e atuante, no comércio exterior brasileiro é ligado diretamente a Presidência da República. Trata-se da Camex (Câmara de Comércio exterior).

A Camex foi criada em 1995, composta por um Conselho de Ministros e uma Secretaria Executiva. A criação desta câmara foi uma tentativa de responder as rápidas transformações crescimento do setor externo brasileiro, que sempre fora tratada de forma isolada por cada um dos Ministérios do país, limitando demasiadamente o processo decisório no comércio exterior. Atualmente, nenhuma medida que afete o comércio exterior brasileiro pode ser editada sem discussão prévia da Câmara.

Participam da Camex os seguintes Ministérios: MDIC, Casa Civil, Relações Exteriores, Fazenda, Agricultura, Planejamento e Desenvolvimento Agrário.

Entre as principais atribuições/competências, podemos destacar:

1.Definir diretrizes e procedimentos relativos à implementação da política de comércio exterior visando à inserção competitiva do Brasil na economia internacional;

2.Estabelecer as diretrizes para as negociações de acordos e convênios relativos ao comércio exterior, de natureza bilateral, regional ou multilateral;

3.Orientar a política aduaneira, observada a competência específica do Ministério da Fazenda;

4.Formular diretrizes básicas da política tarifária na importação e exportação;

5.Fixar as alíquotas do imposto de exportação;

6.Fixar as alíquotas do imposto de importação;

7.Fixar direitos antidumping e compensatórios, provisórios ou definitivos, e salvaguardas.

Ministério das Relações Exteriores (MRE)

Atua no marketing externo, fazendo a promoção e divulgação de oportunidades comerciais no estrangeiro. O MRE atua, especificamente, em duas frentes de trabalho: a promoção comercial das exportações brasileiras e as negociações internacionais, sempre buscando o interesse da política externa brasileira.

A promoção comercial busca dar assistência às empresas brasileiras interessadas no processo de internacionalização de suas atividades. Este serviço é feito através dos SECOMs.

Os SECOMs são as “antenas” do Departamento de Promoção Comercial do MRE, instalados em mais de 50 postos estratégicos no exterior. São responsáveis por captar e divulgar as informações de oportunidades comerciais e de investimentos para empresas brasileiras. Produzem também pesquisas de mercados para produtos brasileiros com oportunidades no exterior.

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC)

É o ministério responsável pelas decisões e execução das diretrizes políticas de comércio e exerce sua função através do órgão gestor SECEX – Secretaria de Comércio Exterior.

O MDIC foi criado em 1999 e tem como área de competência, no comércio exterior, os seguintes assuntos, entre outros:

1.Política de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;

2.Políticas de comércio exterior;

3.Regulamentação e execução dos programas e atividades relativas ao comércio exterior;

4.Aplicação dos mecanismos de defesa comercial participação em negociações internacionais relativas ao comércio exterior;

Secretaria de Comércio Exterior (SECEX)

O SECEX tem como principal função assessorar o MDIC na condução das políticas de comércio exterior. É o órgão estratégico do Ministério e é responsável pela gestão do controle comercial. O SECEX normatiza, supervisiona, orienta, planeja, controla e avalia as atividades de comércio exterior de acordo com as diretrizes da Camex e do MDIC. Entre os seus principais objetivos, podemos destacar:

1.Propor medidas de políticas fiscal e cambial, de financiamento, de seguro, de transporte e fretes e de promoção comercial;

2.Participar das negociações em acordos ou convênios internacionais relacionados ao comércio exterior;

3.Formular propostas de políticas de comércio exterior e estabelecer normas necessárias a sua implementação.

Pode-se dizer, assim, que o SECEX é o carro-chefe do MDIC na gestão do comércio exterior brasileiro. O SECEX está estruturado em quatro departamentos: DECEX, DEINT, DECOM e DEPLA.

1.DECEX (Departamento de Comércio Exterior) – É a parte operacional da SECEX. É encarregado por elaborar e implementar os dispositivos regulamentares, no aspecto comercial, do comércio exterior brasileiro. Envolve o licenciamento de mercadorias importação e exportação, além da gestão do Sistema Brasileiro de Comércio Exterior (SISCOMEX);

2.DEINT (Departamento de Negociações Internacionais) – Coordena os trabalhos de negociações internacionais brasileiras a qual o Brasil participa;

3.DECOM (Departamento de Defesa Comercial) – Coordena as atividades de combate ao comércio desleal às empresas e produtos brasileiros. O DECOM acompanha e supervisiona os processos instaurados no exterior contra empresas brasileiras, dando-lhes assistências e assessoria cabível.

4.DEPLA (Departamento de Planejamento e Desenvolvimento do Comércio Exterior) – Coordena a políticas e programas aplicáveis ao comércio exterior. É um departamento que coleta, analisa e sistematiza os dados e informações estatísticas, de onde partem as propostas objetivando o desenvolvimento do comércio externo brasileiro.

Ministério da Fazenda (MF)

Responsável pela política monetária e fiscal, o MF (como é comumente chamado) zela pela defesa e pelos interesses fazendários, de fiscalização e controle de entrada e saída de mercadoria do comércio exterior.

No Comércio exterior, sua intervenção é feita através do principal órgão atuante e operacional, a Receita Federal do Brasil. Este órgão, que muitas vezes possui status de Ministério, atua na fiscalização aduaneira de mercadorias, produtos e bens que ingressam no país ou são enviados ao exterior. É responsável também pela cobrança dos direitos aduaneiros incidentes nessas operações. Além da RFB, o MF atua exerce esta competência através do Banco Central do Brasil (BACEN).

Banco Central do Brasil (BACEN)

O BACEN é uma autarquia federal (Entidade autônoma, auxiliar e descentralizada da administração pública), vinculada ao MF e integrante do Sistema Financeiro Nacional. Criado pela Lei 4.595/1964, o BACEN é a autoridade monetária e o principal executor das políticas formuladas pelo Conselho Monetário Nacional, colegiado responsável por apontar as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia.

Além das competências de autoridade monetária, o BACEN autoriza os estabelecimentos bancários a comprar ou vender moedas estrangeiras no Brasil. Esta obrigação se dá pelo fato de no Brasil não ser permitido o livre curso de moedas estrangeiras, tanto a pessoas físicas como jurídicas. Esta regulamentação do controle cambial se encontra no Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).

De forma prática, toda vez que um exportador ou importador for receber/pagar suas operações deverá procurar um banco autorizado pelo BACEN e comprar/vender as moedas estrangeiras recebendo/pagando em moedas nacional (Real), operação esta firmada através de um contrato de câmbio.

Órgãos Anuentes

Dentro da estrutura do comércio exterior brasileiro, o SECEX é o responsável pelos licenciamentos de importação e de exportação. Cabe a Receita Federal do Brasil, controle de entrada e saída de mercadorias e ao Banco Central o controle das divisas.

Porém, torna-se quase impossível ao SECEX licenciar todos os produtos brasileiros, pela falta de estrutura para atender a todos os interessados e pela falta de conhecimento técnico e competência de cada produto. É neste ponto que entram os Órgãos Anuentes.

Podemos definir órgãos anuentes aqueles credenciados, dentro da sua área de competência, para auxiliar no controle comercial, dada a natureza do produto ou pela finalidade da operação, para fins de licenciamento de importação ou exportação. Estão interligados ao SISCOMEX, de modo a tornar mais ágil esta análise.

Os produtos e destinados a estes órgãos e as competências técnicas de cada um são estabelecidos em normas específicas de cada órgão/Ministério.

Para o importador/exportador identificar qual órgão é responsável pelos seus produtos, basta fazer uma busca no SISCOMEX utilizando como chave de pesquisa a NCM. Alguns exemplos:

1.Banco do Brasil – Por delegação do Secex, responsável pela emissão de certificados, licença de exportação e emissão de visa para alguns produtos sujeitos a procedimentos especiais.

2.Conselho de Energia Nuclear CNEN– Concede autorização prévia para importação ou exportação de produtos radioativos.

3.Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis – IBAMA – Análise prévia para produtos do reino animal e vegetal de forma a proteger a flora e fauna silvestre.

4.Ministério do Exército – autorização prévia para produtos de uso militar.

5.Ministério da Agricultura e do Abastecimento – Certificados de Padronização para produtos horti-fruti-granjeiros.

6.Ministério da Cultura – Autorização prévia para obras de arte.

Fora da esfera estatal de incentivo ao comércio exterior temos embaixadas no Brasil e no exterior, Federações das Indústrias em cada estado, o Sebrae, a APEX, Câmaras de Comércio, entre outras entidades, que podem assessorar e promover o intercâmbio comercial entre o Brasil e outros países.

Fonte: Comexblog - Carlos Araújo

Novas Versões do Siscomex prometem modernizar o comércio exterior brasileiro

Comexblog - Carlos Araújo

Desde a década de 90 que o comércio exterior brasileiro passa por transformações na forma de gerenciar o registro, o acompanhamento e o controle das operações importação, exportação, gerenciamento da carga e o do trânsito aduaneiro.

Em 1993 foi implantado a versão do Siscomex Exportação, e em 1997 a versão importação. Com estas duas ferramentas, foi possível integrar todas as atividades de importação e exportação, eliminar diversos documentos impressos (GI, GE, DI e DE), revisar a coexistência de controles e obter dados por apenas uma única fonte de coleta.

Também se permitiu harmonizar conceitos, uniformizar nomenclaturas, ampliar os pontos de atendimento por meio eletrônico, simplificar e padronizar as operações aduaneiras, além de agilizar a coleta e o processamento de informações de todos os intervenientes.

Com tudo isso, assistimos uma ampla e completa reforma procedimental, existente até então. O resultado final foi uma sensível redução de custos para o setor privado e para o público.

E para acompanhar a nova tecnologia existente, o governo federal lançou recentemente o Novoex, nome dado ao sistema que irá substituir a versão ‘primata’ do Siscomex Exportação.

O Novoex foi totalmente reformulado e trouxe mais facilidade de uso e de interação com o usuário. Com a plataforma usada, o sistema ficou mais inteligente, autoexplicativo, sugerindo passos a serem seguidos para o usuário final.

E na importação, também há informações relevantes. Espera-se para o primeiro semestre de 2011, um novo módulo de importação, voltado para a tecnologia WEB e que permite acesso por intermédio de todos os dispositivos existentes. Informações de bastidores confirmam que o sistema já está sendo homologado pelos órgãos competentes e em pouco tempo já será disponibilizado para todos os usuários.

Hoje, utilizar o Siscomex Importação requer uma boa dose de paciência. É difícil de acreditar que o sistema não ofereça relatórios gerenciais, relatórios para conferências ou possibilidades de rateios de peso, valores ou itens. Espera-se que a nova versão corrija estes (e tantos outros) erros do sistema, que mudou muito pouco desde a sua implantação, no final dos anos 90.

O Brasil deu um salto qualitativo ao colocar no ar estes dois módulos do Siscomex. Implantar estes dois sistemas trouxe não só vantagens para os operadores de comércio exterior, como colocou o país na vanguarda mundial da administração do comércio externo. Fomos o primeiro país no mundo a ter 100% das operações de importação e exportação analisadas e registradas online pelos órgãos gestores e anuentes, como Mapa, Anvisa, Ibama, entre tantos outros.

Agora, o próximo passo é oferecer uma sistemática que tenha mais recursos tecnológicos, gerenciais e novos meios de acesso.

Os novos módulos serão baseados na filosofia cloud computing (ou tecnologia nas nuvens), em que os programas estarão disponíveis na Internet, e que a partir de qualquer computador e em qualquer lugar, pode-se ter acesso a informações, arquivos e programas num sistema único, independente de plataforma.

Mas uma vez seremos o primeiro país do mundo a administrar seu comércio exterior com uma tecnologia tão moderna e tão segura.



Países evitam importar alimentos do Japão


Depois do drama e dos prejuízos causados pelo terremoto, tsunami e crise nuclear, o Japão está tendo que conviver com mais um problema, que certamente vai retardar ainda mais a sua recuperação: com medo da inevitável contaminação de alguns alimentos produzidos em regiões próximas à Usina de Fukushima, alguns países importadores como Estados Unidos, Rússia e Hong Kong anunciaram que estão canceladas as aquisições de produtos japoneses. O próprio governo local já alertou aos moradores da capital, Tóquio, sobre a alta concentração de iodo radioativo na água fornecida na cidade.

A restrição dos Estados Unidos inclui produtos lácteos e itens alimentícios. A Administração de Alimentos e Medicamentos dos EUA (FDA, na sigla em inglês) informou ter implementado um alerta para importação de vegetais frescos e frutas de certas regiões do Japão, como Fukushima, Ibaraki, Tochigi e Gunma. Tais alimentos só poderão chegar à América depois de um teste de segurança. As autoridades brasileiras também vão inspecionar as importações.

Fonte: Newscomex

COMÉRCIO EXTERIOR - O que é o PACKING LIST?

O livro Dicionário de Termos de comércio Exterior, de José Lopes Vazquez, define: Lista com as características dos diferentes volumes que compõe um embarque, destinada a auxiliar a identificação e a fiscalização de volumes e desembaraços aduaneiros.


A definição da ABRE – Associação Brasileira de embalagem (São Paulo / SP) é mais abrangente, pois fala que o romaneio descreve o conteúdo de cada volume:

Descreve individualmente os volumes das embalagens de transporte, indicando seus respectivos conteúdos, pesos líquidos e bruto, dimensões e numeração dos volumes em ordem seqüencial (uso externo).

Sobre o “packing list” encontramos as anotações abaixo, de autor que não conseguimos identificar, que ressaltam a característica e a utilidade do romaneio:

Sua finalidade é complementar a fatura comercial, nos casos em que várias unidades do mesmo produto são expedidas em diferentes volumes, ou quando a quantidade, o peso e o conteúdo, diferem de um volume para outro.

Normalmente prepara-se uma relação separada para cada volume, indicando peso, dimensões e conteúdo (frequentemente é necessário colocar as dimensões globais de cada volume, bem como o peso global da remessa).

Os fiscais aduaneiros podem, tendo em mãos o “packing list” proceder a um exame de amostragem, inspecionando alguns volumes. Se as indicações da relação desses volumes estiverem exatas, tudo indica que o restante também em ordem e, a seu critério, pode dispensar o restante da conferência física.

Aqueles que trabalham nos armazéns de confêrencia aduaneira sabem da utilidade do romaneio. Mas sabem também que, por não ser obrigatório, há países que não o utilizam, ao mesmo tempo em que há países que o utilizam sistematicamente quando de suas exportações com muitos volumes e conteúdo diferenciado.

A MULTA PELA NÃO APESENTAÇÃO DO “PACKING LIST”

Esta multa foi estabelecida na letra “c” do par. 4o art. 167 do DL 3e7/66, com a redação que lhe deu a Lei 6.562/78, nestes termos, extraído da legislação fornecida pela Receita Federal:

Art.169 – Constituem infrações administrativas ao controle das importações: (Redação dada pela Lei nº 6.562, de 1978)

I – II – “omissis”

III – descumprir outros requisitos de controle da importação, constantes ou não de Guia de Importação ou de documento equivalente: (Incluído pela Lei nº 6.562, de 1978)

a) e b) – “omissis”

c) não apresentação ao órgão competente de relação discriminatória do material importado ou fazê-la fora do prazo, no caso de Guia de Importação ou de documento equivalente expedidos sob tal cláusula: (Incluída pela Lei nº 6.562, de 1978)

Note, prezado leitor, a informação contida no final da letra “c” “… expedidos sob tal cláusula“.

Portanto, a multa só será aplicada na hipótese do SECEX, ao expedir a LI, fizer exigência expressa a existência desse documento. Até hoje não tivemos a oportunidade de ver um L.I. com tal exigência.

O novo Regulamento Aduaneiro (dec. 6.759/09) não trouxe esta nota, limitando-se a se referir à multa como uma exigência da Lei 10.833/03, em seu art. 77:

Art. 728. Aplicam-se ainda as seguintes multas (Decreto-Lei no 37, de 1966, art. 107, incisos I a VI, VII, alínea “a” e “c” a “g”, VIII, IX, X, alíneas “a” e “b”, e XI, com a redação dada pela Lei no 10.833, de 2003, art. 77):

I a VII – “omissis”

VIII - de R$ 500,00 (quinhentos reais):

a) a d) – “omissis”

e) pela não-apresentação do romaneio de carga (packing-list) nos documentos de instrução da declaração aduaneira;

O novo Regulamento Aduaneiro (Dec. 6.579/06), que foi publicado em janeiro de 2009, já deveria incluir o “packing list” como documento obrigatório do despacho e não o fez, colocando na última linha delegação a qualquer “ato normativo” incluir outros documentos:

Seção IV

Da Instrução da Declaração de Importação

Art. 493. A declaração de importação será instruída com (Decreto-lei no 37, de 1966, art. 46, com a redação dada pelo Decreto-lei no 2.472, de 1988, art. 2o):

I – a via original do conhecimento de carga ou documento de efeito equivalente;

II – a via original da fatura comercial, assinada pelo exportador;

III – o comprovante de pagamento dos tributos, se exigível; e

IV – outros documentos exigidos em decorrência de acordos internacionais ou por força de lei, de regulamento ou de ato normativo.

Porém, três anos antes da vigência do Novo Regulamento Aduaneiro, a IN SRF 680/06 (é um ato normativo) já o incluía como documento do despacho, embora acompanhado da enigmática expressão “quando aplicável”:

DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO DA DI

Art. 18. A DI será instruída com os seguintes documentos:

I – via original do conhecimento de carga ou documento equivalente;

II – via original da fatura comercial, assinada pelo exportador;

III – romaneio de carga (packing list), quando aplicável; e

IV – outros, exigidos exclusivamente em decorrência de Acordos Internacionais ou de legislação específica.

O que se entender por “quando aplicável” se o DL 37/66, em seu art. 169, diz que a multa será aplicada quando o romaneio for exigido pela licença de importação ou documento equivalente? Conclui-se que somente nesta hipótese haverá a tipificação dessa multa.