sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Gestão Ambiental

Nos últimos anos, os municípios brasileiros vêm assumindo um papel cada vez mais efetivo na gestão das políticas públicas, dentre elas a política ambiental. Desde 1981, a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81) define o papel do poder local dentro do Sistema Nacional do Meio Ambiente. A Constituição Federal de 1988, por sua vez, transformou o município em ente autônomo da federação e lhe facultou o poder de legislar suplementarmente sobre a política ambiental, em especial sobre questões de interesse local.

Gestão é o ato de administrar, ou seja, usar um conjunto de princípios, normas e funções para obter os resultados desejados. A gestão ambiental de um território deve cuidar para que este não se deteriore, conservando as características que se deseja e aprimorando aquelas que necessitam de melhoria. Para isto, é preciso conscientizar e capacitar administradores e funcionários para que possam desempenhar seu papel, suas responsabilidades e atribuições.

Uma gestão participativa, como pede a Agenda 21, entende que poder local não é apenas a Prefeitura, mas o conjunto de poderes instituídos, a sociedade civil organizada, outras esferas sociais, o poder público estadual e federal e as relações que estabelecem entre si. Uma boa gestão ambiental depende do bom funcionamento deste conjunto e tem como atribuições cuidar das áreas importantes para o equilíbrio ambiental e a qualidade de vida dos cidadãos.

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