segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Entrega do IR 2012 começa em 1º de março, diz Receita Federal


Prazo para apresentação do IR vai até o dia 30 de abril, acrescenta Fisco.

Entrega poderá ser feita via internet ou disquete em agências bancárias.

A Secretaria da Receita Federal publicou nesta segunda-feira (6), no "Diário Oficial da União", as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2012, ano-base 2011.

Segundo o órgão, o prazo de entrega da declaração do IR 2012 começa em 1º de março e vai até o dia 30 de abril. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

Formas de entrega

A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o seu horário de expediente. A entrega do documento, via formulário, foi extinta em 2010.

O contribuinte que recebeu, em 2011, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, deve transmitir a declaração de ajuste anual com a utilização de certificado digital, estabeleceu a Receita. Essa é uma das novidades do IR neste ano.

Obrigatoriedade

Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2011 (ano-base para a declaração do IR de 2012). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.

Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

Também é obrigatória a entrega para quem obteve, em qualquer mês de 2011, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2011, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2011 (relativo ao ano-base 2010).

A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês deste ano, e que nesta condição se encontrem em 31 de dezembro de 2011.

A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Atividade rural

Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2012 para quem teve, em 2011, receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75 oriunda de atividade rural. No IR de 2011, relativo ao ano-base 2010, este valor era de R$ 112.436,25.

O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011, informou a Receita Federal.

Completo ou simplificado

A Receita Federal lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: simplificado ou completo. A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. No IR 2012, o limite do desconto é de R$ 13.916,36, o que representa uma correção de 4,5%. Em 2011, o limite foi de 13.317,09.

No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor subiu de até R$ 1.808,28 em 2011 para até R$ 1.889,64 na declaração do IR deste ano. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual de dedução passou de até R$ 2.830,84, em 2011, para até R$ 2.958,23 na declaração de IR deste ano.

Para despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Declaração de bens e dívidas

Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas. De acordo com o órgão, ficam dispensados de serem informados os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil. Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro, ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes, ou seus dependentes, que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2011 também não precisam ser declaradas.

Imposto a pagar

Caso o contribuinte tenha auferido imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser pago em cota única. A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 30 de abril, e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.

O Fisco informou que o contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento. Também pode ampliar o número de quotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última quota desejada.

O pagamento integral do imposto, ou de suas quotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas

eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf),

em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.

Programa do IR estará disponível até 24 de fevereiro, diz Receita Federal

"Download' poderá ser feito na página do Fisco na internet."

Temporada de entrega do IR 2012, porém, começa só em 1º de março.

O programa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2012, ano-base 2011, estará disponível para "download" na página do Fisco na internet até o dia 24 de fevereiro próximo, informou nesta segunda-feira (6) o supervisor nacional do IR da Receita Federal, Joaquim Adir.

Deste modo, a Receita Federal mudou o sistema que vigorou nos últimos anos, quando o programa era disponibilizado para "download" na página do órgão na internet somente no dia em que começa oficialmente o prazo de entrega da declaração. Em 2011, por exemplo, o programa foi disponibilizado somente no dia 1º de março, quando teve início a temporada do IR do ano passado.

"A gente pretende liberar o programa para 'download' no dia 23, ou, no máximo, no dia 24 [deste mês]. Mas tem que lembrar que o prazo de entrega começa só no dia 1º de março. Tem que ficar bem claro. Essa mudança é um teste pra ver se a gente consegue que, no primeiro dia, não fique todo mundo tentando baixar. É para evitar congestionamento no site da Receita e facilitar a vida do contribuinte que quer entregar no primeiro dia", disse Joaquim Adir.

A expectativa do Fisco é de receber cerca de 25 milhões de declarações do IR em 2012, contra 24,37 milhões de documentos no ano passado. O prazo de entrega da declaração, pela internet, vai até as 23h59 do dia 30 de abril, de acordo com a Receita Federal.

Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2011 (ano-base para a declaração do IR de 2012). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff com os sindicatos.

A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o seu horário de expediente. A entrega do documento, via formulário, foi extinta em 2010.


Organize-se para declarar e receba a restituição do IR mais cedo em 2012

Separar com antecedência documentos e informações facilita a declaração.

A seguir, Dicas para agilizar o acerto de contas com o Fisco.

Entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 (IRPF) no início do prazo dado pela Receita Federal traz vantagens para o bolso: quanto mais cedo o contribuinte acerta as contas com o Fisco, mais rapidamente recebe o dinheiro da restituição.

Uma boa alternativa é separar todos os documentos e informações necessárias para estar com tudo pronto já no dia 1º de março, quando tem início o prazo para fazer a declaração.

Uma regra que dá trabalho todos os anos é a obrigatoriedade que o contribuinte tem de informar o CPF ou CNPJ de todos os beneficiários de doações ou pagamentos, como aluguel, médico, psicólogo, engenheiro, arquiteto e demais profissionais liberais, mesmo que as despesas não sejam dedutíveis do IR.

Caso não tenha anotado todos os números, é necessário ligar para cada um dos serviços utilizados em 2011 para pedir os dados.

“Se eu pago aluguel, tenho que informar o que paguei, a quem paguei. Porque se ele [locador] declarar e eu não, vou ter que pagar a multa. E a multa é 20% do valor não declarado, e isso pode ser muito”, aconselha Bruno Zanim, especialista em direito tributário da Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados. Se algum dado faltar na hora de declarar, a recomendação é a seguinte: envie a declaração e, assim que conseguir o dado que estava faltando, retifique a declaração.

Segundo Zanim, a Receita tem um prazo de até cinco anos após a entrega da declaração para intimar o contribuinte e verificar irregularidades, como pagamentos não informados. "Se o contribuinte notar qualquer erro ou esquecimento antes disso deve retificar, e assim fica livre da multa", ensina o advogado.

Veja algumas dicas que podem facilitar a organização dos dados para agilizar a entrega da declaração:

1 - Comece antes:

Aproveite a última semana antes do início do prazo dado pela Receita (que começa em 1º de março) para juntar todos os documentos necessários para a declaração; separe os informes de rendimento, o recibo do IR do ano passado, escritura de imóveis vendidos e outros comprovantes.

Além disso, verifique se todos os seus dependentes têm o CPFs em situação regular: caso algum não tenha o documento, procure uma das agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios para fazer a emissão.

2 - Organize as despesas:



Vá atrás dos gastos que você fez em 2011; ligue para os prestadores de serviço que você contratou e anote todos os CNPJ e/ou CPFs; localize também, se necessário, carnês do INSS de empregados domésticos, de faculdade, despesas médicas e doações realizadas durante o ano.

3 - ‘Pasta do Leão’:

O ideal é juntar todos os papéis referentes ao IR em uma pasta ou caixa. “A gente orienta para fazer um envelope e nele colocar todos os documentos que vão servir de base para o preenchimento da declaração”, diz Zanim.

4 - Evite trabalho em 2012:

Além de reunir os papéis para o IRPF 2012, separe outra para guardar aos poucos os documentos para declaração do ano que vem.

O ideal é para cada declaração enviada separar os documentos junto com essa pasta do Imposto de Renda.

5 - Faça cópias:

Anexe ao recibo cópias de tudo o que você colocar na declaração como dedutível. Dentro do prazo de cinco anos, a Receita pode pedir os documentos para comprovação.

6 - Escolha um dia calmo:

Quando tiver todos os documentos em mãos, consulte o calendário e escolha o dia menos movimentado para fazer a declaração; tentar conciliar outras atividades pode resultar em erros.

7 - Cheque a declaração:

No programa da Receita, há a opção de verificação da declaração. O sistema vai então informar se ficou faltando incluir um número de CPF, CNPJ etc.

“Faça essa varredura antes de enviar, que é fundamental. [A falta de alguns dados] não impede de enviar a declaração, mas eles vão processar primeiro as que estão completas, sem problema nenhum”, aconselha o tributarista.

Verifique no próprio programa qual a opção mais vantajosa para você: o modelo de declaração completo ou simplificado. "Geralmente o próprio programa traz a opção de fazer essa comparação para você. É muito importante ver isso antes de enviar a declaração à Receita", diz Bruno.

Veja o glossário do Imposto de Renda 2012

Conheça descrições dos termos mais comuns usados na declaração do IR.

Abono Pecuniário - É a possibilidade que o trabalhador tem de converter dez dias do período de férias a que tiver direito em pagamento

Acréscimo Patrimonial - É o aumento de riqueza justificado pela renda de determinado indivíduo/contribuinte.

Alienação de Bens e Direitos - É caracterizada como compra e venda, permuta, desapropriação, dação em pagamento, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins.

Alienação de Moeda Estrangeira - São operações de alienação feitas em moeda de outro país. Os ganhos em reais obtidos na alienação mantida em espécie estão sujeitos à tributação definitiva com alíquota de 15%.

Alimentados - São filhos de pais divorciados, separados judicialmente ou por escritura publica que recebem pensão alimentícia.

Alíquota - Em Direito tributário, alíquota é o percentual ou valor fixo que será aplicado sobre a base de cálculo para apurar o valor de um tributo.

Ano Calendário - É o ano anterior ao ano corrente. Se estamos em 2012, o ano-calendário será o de 2011.

Aplicação Financeira - É o valor em espécie depositado em instituição financeira com a finalidade de obter rendimento.

Base de Cálculo - No direito tributário, base de cálculo é a grandeza econômica sobre a qual se aplica a alíquota para calcular a quantia de imposto a pagar.

Carnê Leão - É o imposto mensal obrigatório para a pessoa física residente no país que recebe rendimentos de pessoa física ou do exterior, quando não tributados na fonte no Brasil.

CNPJ - O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é um número único que identifica uma pessoa jurídica junto à Receita Federal.

Comprovante de Rendimentos - É o documento com o qual se comprova a existência e a realização de rendimentos.

Contribuição Patronal - É o pagamento efetuado pelo empregador para a Previdência Social, incidente sobre o valor da remuneração do empregado.

Contribuinte - É o sujeito passivo de uma obrigação tributária. Em termos comuns, é aquele que deve, por previsão legal, pagar tributos ao Fisco.

Contribuinte Incapaz - São as pessoas que não podem praticar pessoalmente os atos ou negócios jurídicos.

Contribuinte Menor Emancipado - É aquele contribuinte que, mesmo sem ter atingido os dezoito anos de idade, tem direitos e deveres de um cidadão maior de idade.

Crédito Tributário - No direito tributário, é o vínculo jurídico que obriga o contribuinte ou responsável (sujeito passivo) ao Estado (sujeito ativo) ao pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária.

DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais é o documento utilizado pelas pessoas físicas e jurídicas para pagamentos de impostos, contribuições e taxas para a receita federal.

Declaração de Ajuste Anual do IRPF - É o nome completo da declaração do Imposto de Renda. Trata-se do instrumento que deve ser entregue, pela pessoa física, à Receita Federal do Brasil.

Declaração Usando os Descontos Legais - É o tipo de declaração do IRPF que permite abater determinadas despesas do Imposto de Renda. É ideal para quem tem deduções que superam 20% dos rendimentos anuais.

Declaração Conjunta - É a declaração apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos do casal.

Declaração de Bens e Direitos - É a parte da declaração de ajuste anual, onde são relacionados detalhadamente os bens imóveis, móveis e direitos que faziam parte do patrimônio em 31 de dezembro do ano-calendário.

Declaração Retificadora - A declaração retificadora é o instrumento que a pessoa física envia a Receita Federal do Brasil para substituir a declaração de ajuste anual entregue com incorreções.

Declaração com o Desconto Simplificado - É a declaração que implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração.

Dedução - Ação de deduzir; subtração,diminuição; abatimento. No caso do IR, pode-se deduzir despesas que diminuem a base de cálculo do imposto devido.

Dedução de Incentivo - É o desconto efetuado do imposto devido, limitado a 6% do imposto devido, referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente, incentivo à cultura, à atividade Audiovisual e ao desporto.

Dedutibilidade - A ação de poder deduzir a despesa que reduz a base de cálculo do Imposto de Renda.

Dependente - Pessoa que não dispõe de recursos para promover a sua subsistência e que vive às custas de outra. Na declaração do IR é informada como dependente de quem a mantenha.

Doação - É o contrato, gratuito e formal, em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

Emolumento - Emolumento é o rendimento de um cargo, além do ordenado fixo.

Espólio - Bens que alguém, morrendo, deixou. É o total dos bens e direitos que pertencia ao falecido.

Evolução Patrimonial - São todas as alterações sofridas pelo patrimônio na sua composição qualitativa e/ou quantitativa.

FGTS - É o fundo criado em 1967 pelo governo federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

Fonte Pagadora - Fonte pagadora é a pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento de rendimentos ao contribuinte.

Ganho de Capital - É a diferença positiva entre o valor da venda de um bem ou direito e o valor pelo qual ele foi adquirido.

Honorário - É a remuneração de quem exerce uma profissão liberal: advogado, médico etc.

Imposto a Pagar - É a diferença positiva entre o imposto apurado e o imposto pago

Imposto a Restituir - É a diferença negativa entre o imposto apurado e o imposto pago.

Imposto Complementar - É o recolhimento de Imposto de Renda facultativo que o contribuinte pode antecipar até o mês de dezembro do ano-calendário, quando tenha recebidos rendimentos de mais de uma fonte pagadora.

Imposto Devido - É o valor do imposto apurado antes da compensação do imposto retido na fonte e pago pelo carnê-leão.

Imposto de Renda Retido na Fonte - É o imposto que é descontado dos rendimentos do contribuinte pela fonte pagadora.

INSS - É uma autarquia do governo federal que recebe as contribuições para a manutenção do regime geral da Previdência Social, sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença etc.

Isenção de Imposto de Renda - É a dispensa do pagamento do imposto em casos que são garantidos por lei.

Isento do Imposto de Renda - É aquele desobrigado, dispensado ou eximido do pagamento do imposto.

Limite de Dedução - É o teto aquele fixado por lei para limitar as deduções que reduzem a base de cálculo do imposto.

Livro Caixa - É o livro no qual o contribuinte pode deduzir da receita decorrente do exercício da atividade as despesas permitidas, ou seja, as despesas necessárias para exercer a atividade

Natureza da Ocupação - É a espécie de atividade que determinado indivíduo exerce: serviço ou trabalho, seja manual ou intelectual.

Numerário - Moeda, dinheiro efetivo. A quantia ou soma em dinheiro que uma pessoa tem no caixa.

Ocupação Principal - É a atividade principal exercida por determinado indivíduo, seja trabalho manual ou intelectual.

Ônus Real - É uma obrigação que limita a fruição e a disposição da propriedade e que recai sobre coisas móveis ou imóveis, por força de direitos reais sobre coisas alheias.

Pensão Alimentícia - É a quantia fixada pelo juiz ou escritura pública que deve ser atendida pelo responsável, para manutenção dos filhos e ou do outro cônjuge.

Permuta - É o ato no qual os contratantes trocam ou cambiam entre si coisas de sua propriedade.

Pessoa Física - Homem ou mulher ao qual se atribuem direitos e obrigações.

Pessoa Jurídica - Conjunto de normas de proteção e defesa do trabalhador ou do funcionário, mediante aposentadoria, amparo nas doenças, montepios, etc.

Previdência Privada - Previdência privada, também chamada de previdência complementar, é uma forma de seguro contratado para garantir uma renda futura ao comprador ou seu beneficiário.

Pró-labore - Expressão latina que significa pelo trabalho; remuneração do trabalho realizado por sócio, gerente ou administradores de uma empresa.

Recibo da Declaração - É o documento que comprova a efetiva entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Rendimento - É o total recebido, durante certo período, como remuneração de trabalho ou de prestação de serviços, ou como lucro de transações comerciais ou financeiras de investimentos de capital etc.

Rendimento Bruto - Todo o produto do capital do trabalho, alimentos e pensões percebidos em dinheiro; proventos de qualquer natureza.

Rendimento Próprio - É a remuneração recebida no próprio nome de determinado indivíduo/contribuinte.

Rendimento Isento - É aquele que não sofrem a cobrança do imposto de renda, pois têm isenção garantida por lei.

Rendimento Não-Tributável - É o mesmo que rendimento isento.

Rendimento Tributável - É o proveniente do trabalho assalariado; remunerações por trabalho prestado no exercício de emprego, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens percebido, aluguéis, juros etc.

Tributação Exclusiva/Definitiva - É quando o imposto sobre a renda retido na fonte não pode ser compensado na declaração anual.

União Estável - É aquela entre um homem e uma mulher desimpedidos dos laços do casamento ou separadas de fato.

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/



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