terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Lei do turismo cria agente fiscal e torna obrigatório cadastro em sistema


O decreto 7.381, que regulamenta a Lei do Turismo, foi publicado no diário Oficial da União da sexta-feira (3). A legislação define as atribuições das instâncias responsáveis pelo planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor e as regras para cadastramento, classificação e fiscalização dos prestadores de serviços turísticos. Disciplina ainda as atividades das empresas do setor.

A publicação traz dispositivos que tratam da relação de consumo entre turistas e empresas, em consonância com o Código de Defesa do Consumidor. A lei disciplina as atividades de meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos. Para essas atividades, segundo o decreto, o cadastro no sistema do Ministério do Turismo (Mtur) é obrigatório.

A sustentabilidade ambiental da atividade turística é outro foco do decreto. A construção, instalação, funcionamento de estabelecimentos de turismo potencialmente poluidores, por exemplo, dependerão de prévio licenciamento ambiental. A realização de qualquer atividade de turismo na Antártica, por parte de operadoras brasileiras, deverá ser aprovada pelo Mtur. São contempladas ainda, regras que garantam boas condições de higiene, salubridade e segurança para o usuário, em todas as atividades abordadas na legislação.

O segmento de turismo náutico, cujo crescimento chega a 350% nos últimos dez anos no País, foi incluído. Ficam definidos os conceitos de embarcação de turismo, cruzeiros marítimos e fluviais e suas classificações em categorias, como cabotagem e longo curso. O dispositivo legal determina que “os padrões de classificação em categorias de conforto e serviços serão estabelecidos em ato do Ministério do Turismo”.

O decreto cria a figura do agente fiscal do turismo. Estabelece que a fiscalização das empresas do setor será efetuada pelo Ministério seus órgãos delegados ou conveniados. As multas por infrações aos dispositivos da lei variam de R$ 350 a R$ 1 milhão.



Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza completa 10 anos

Foi realizado no último final de semana, no Rio de Janeiro, o Seminário 10 Anos do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc). Em dois dias de evento, foi apresentado um balanço sobre os avanços na implementação do sistema nacional, que tem hoje 310 unidades de conservação federais cadastradas, 398 estaduais e 60 municipais. Houve também uma retrospectiva do processo de construção da Lei nº 9.985/2000. Os participantes e debatedores discutiram, ainda, os novos desafios que se impõem ao sistema, como a sua contribuição para o desenvolvimento econômico.

Durante o seminário, foi lançado o Panorama da Conservação da Biodiversidade Costeira e Marinha, que apresenta um inédito levantamento sobre a representatividade dos ecossistemas costeiros e marinhos dentro do Snuc. É o primeiro mapeamento com estimativas da área e do respectivo percentual de cada ecossistema costeiro sobreposto às unidades de conservação, federais e estaduais existentes no Brasil. A convenção estabeleceu um mínimo de 10% da área dos ecossistemas protegidos por meio de Unidades de Conservação (UC).

Ainda como parte das comemorações pelos 10 anos da Lei nº 9.985/2000, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, assinará vários atos no dia 14 de dezembro, no Parque Nacional de Brasília. Entre eles, o reconhecimento de áreas protegidas na Amazônia, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais; termo de referência com a Caixa Econômica Federal para implementação do Plano de Mosaico do Grande Sertão Veredas; e planos de manejo de UCs.



Nova lei do petróleo: Projetos do governo são aprovados e aumentam controle do Estado sobre o pré-sal



Propostas dos movimentos sociais são as que de fato garantem a soberania nacional

Depois de 15 meses de discussões e votações no Congresso Nacional, a nova legislação proposta pelo governo para o pré-sal foi finalmente aprovada pelos parlamentares. A Câmara dos Deputados concluiu na madrugada desta quinta-feira, 02, a votação do projeto que muda o modelo de concessão para partilha e cria o fundo social. O projeto segue agora para a sanção do presidente Lula.

Apesar dos projetos de lei aprovados no Congresso Nacional contribuírem para a ampliação da participação do Estado na indústria de petróleo, o fortalecimento da Petrobrás e a utilização social de parte da riqueza do pré-sal, esses avanços ainda são insuficientes para garantir a soberania do povo brasileiro sobre um bem tão estratégico. Não há dúvidas de que a nova legislação supera o atual modelo privatista de concessão, herdado de FHC/PSDB, mas não garante o controle integral do Estado sobre o setor, permitindo que as empresas privadas continuem se apropriando do petróleo, gás natural e seus derivados.

A FUP e os movimentos sociais defendem o monopólio estatal, através da Petrobrás 100% pública, como cobram no Projeto de Lei 531/09 que está em tramitação no Senado. Além de garantir total controle do Estado sobre a indústria de petróleo, o PLS 531 prevê a retomada das áreas exploratórias que foram leiloadas, a reincorporação da Refap e da Transpetro, entre outras medidas que consolidam a soberania nacional na indústria petrolífera.

O pré-sal é um bem que a natureza levou 130 milhões de anos para gerar e que não pode ser dilapidado, como já foram inúmeros outros recursos estratégicos do nosso país, como o ouro, o Pau Brasil e os minérios de ferro. A renda gerada pelo petróleo tem que ser utilizada para acabar com a fome, melhorar a saúde e a educação, ampliar a reforma agrária e contribuir para várias outras questões sociais. Portanto, é preciso que o pré-sal traga a redenção para a imensa parcela do povo brasileiro que luta pela erradicação da miséria. Daí a importância do Estado controlar de forma integral este recurso tão estratégico para o futuro do Brasil.

O que muda com a nova lei

O modelo de partilha será aplicado na área do pré-sal que ainda não foi leiloada, ou seja, dois terços das reservas já descobertas. A produção de cada campo será partilhada entre o consórcio vencedor da licitação e a União. Ganha aquele que oferecer ao Estado a maior parcela da produção. A nova legislação também garante à Petrobrás o controle sobre a produção e o domínio e preservação da tecnologia, ao definir que a estatal será a operadora única dos campos do pré-sal. Além disso, no caso de parcerias com outras empresas, ela terá uma participação mínima de 30% no consórcio.

A luta pela soberania continua

Ao longo da última década, os petroleiros protagonizaram importantes mobilizações em defesa da Petrobrás e do petróleo, que foram fundamentais para impedir a privatização da estatal e do pré-sal, evitar a entrega dos campos terrestres e garantir as mudanças que estão em curso. A FUP e seus sindicatos, junto com as centrais sindicais e os movimentos sociais, intensificarão a luta para fazer tramitar e aprovar no Senado Federal o PLS 531/2009. A campanha do petróleo continua e a unidade dos trabalhadores será fundamental para garantir a soberania energética do Brasil, com foco na redução da pobreza e na sustentabilidade ambiental.




domingo, 5 de dezembro de 2010

Justiça derruba redutor dos cálculos das aposentadorias

Juiz de São Paulo afirma que fator previdenciário é incompreensível para os trabalhadores

POR LUCIENE BRAGA - JORNAL O DIA

São Paulo - Um dia após o IBGE divulgar a nova Tábua de Mortalidade do brasileiro que mudou a tabela do fator previdenciário e aumentou o tempo trabalhado para quem quer manter o padrão salarial, a Justiça Federal de São Paulo considerou inconstitucional o mecanismo de cálculo de aposentadorias do INSS por tempo de contribuição.

O fator, que adota como variáveis o tempo de serviço, a idade do segurado e a expectativa de vida da população, foi descrito pelo juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária, em São Paulo, como muito complexo por não permitir ao trabalhador compreender o modelo que define o valor de seu benefício. O segurado que ganhou o processo terá a aposentadoria recalculada pela média dos salários de contribuição, sem a ação do fator.

O juiz federal aceitou argumento de ação movida por segurado contra o INSS considerou inconstitucional o fato de o redutor utilizar elementos de cálculo imprevisíveis. “O fator concebe, por via oblíqua, limitações distintas das externadas nos requisitos impostos constitucionalmente para a obtenção, em especial, da aposentadoria por tempo de contribuição”, afirma o magistrado, que especifica que o uso da expectativa de vida é um exemplo. “Portanto, a lei ordinária (Lei 9.876/99, que criou o fator) acrescentou, para fins da obtenção do valor do benefício, requisitos que, ainda que indiretamente, dificultam o acesso ao próprio direito ao benefício”, descreve Marcus Orione

RACIOCÍNIO ‘FALACIOSO’

O juiz diz que o raciocínio é “falacioso”, porque só é possível obter o benefício a partir da utilização de elementos não permitidos pela Constituição. Orione ainda questionou a justificativa para se manter o fator a pretexto do equilíbrio atuarial e chamou o redutor de “retrocesso social”.

Ele citou também as diferenças não registradas pelo fator, entre um trabalhador de São Paulo e Nordeste. Ao julgar procedente o pedido, o juiz determinou que o INSS promova o recálculo do benefício.

Sindicatos têm 1 milhão de ações

Entidades representativas de aposentados e pensionistas se esforçam para consolidar ações que questionam o fator previdenciário no cálculo das aposentadorias. Só o Sindicato Nacional da Força Sindical já entrou com 1 milhão de processos na Justiça. O Sindicato dos Aposentados da CUT está fazendo caravana de esclarecimentos para incentivar novas ações coletivas.

A decisão da 1ª Vara Previdenciária de São Paulo é o primeiro passo para que outros aposentados — e pensionistas que herdaram benefícios desde 1999 — possam aderir ao movimento e retomar o debate sobre a constitucionalidade do fator no Supremo Tribunal Federal (STF).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida por sindicatos há mais de 11 anos está paralisada, mas pode voltar à cena.

Brasileiro paga por viver mais


Expectativa de vida sobe para 73,17 anos e exige mais 41 dias para manter aposentadoria

No ano passado, a esperança de vida do brasileiro, ao nascer, era de 73,17 anos — 3 meses e 22 dias a mais que em 2008. Segundo o IBGE, que divulgou ontem a Tábua de Mortalidade, entre 1980 e 2009, houve alta de 10 anos, 7 meses e seis dias. Ótimas notícias que atestam a qualidade de vida no País. Mas para quem está em vias de pedir a aposentadoria por tempo de contribuição a novidade vem com preço: desde ontem, se quiser manter patamar salarial, o trabalhador vai precisar cumprir mais 41 dias até se aposentar, em média, para não perder dinheiro. O cálculo é do Ministério da Previdência, que divulgou ontem a nova tabela do fator previdenciário, como faz todos os anos, em 1º de dezembro, válida até novembro de 2011.

SAÚDE TEM SEU PREÇO

O fator é fundamental para o cálculo da aposentadoria e trabalha com três variáveis: idade, tempo de desconto para o INSS e expectativa de vida. Quando esta última sobe, cai o valor do benefício. “Pelas regras, se o fator for menor do que 1, haverá redução do valor do benefício. Se o fator for maior que 1, há acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não há alteração”, esclarece nota do Ministério da Previdência Social.

Há casos em que a pessoa vai precisar se esforçar, segundo o especialista Newton Conde, da Conde Consultoria Atuarial, e trabalhar mais tempo para garantir a renda (veja tabela ao lado). Uma pessoa que se aposenta aos 40 anos de idade precisará trabalhar mais 71 dias. “A média se posicionou em 39 dias de aumento da expectativa de vida, que provoca um achatamento de 0,40% no valor do benefício”, explica Conde.

HOMENS EM DESVANTAGEM

Em 1980, homens tinham duas vezes mais chances de morrer aos 22 anos que as mulheres. Em 2009, as chances saltaram para 4,5 mortes masculinas para cada feminina.

Em outro retrato, o País comemora queda na taxa de mortalidade infantil. Em 1980, eram 69,12 mortes de menores de 1 ano para cada mil nascidos. No ano passado, caiu para 22,47%.

Brasileira vive tanto quanto os japoneses

Como todo mundo já sabe, o Brasil é um País que está envelhecendo. Em 29 anos, a vida média masculina passou de 75,17 para 79,55 anos. A feminina, dos 77,63 para 82,83 anos. Mulheres brasileira têm a mesma expectativa de vida do primeiro colocado no ranking mundial, o Japão, com 82,7 anos.

Perda do fator em 11 anos

O benefício concedido a um trabalhador com 55 anos de idade e 35 de contribuição ao INSS cairia de R$ 840,88, em 1999, para R$ 715,99 hoje. Uma mulher de 50 anos de idade e 30 de desconto, queda é de R$ 688,99 para R$ 601,80 — por causa da elevação da expectativa de vida e seu efeito na tabela do fator previdenciário.


Segundo projeção do especialista em cálculos atuariais Newton Conde, a variação do fator previdenciário calculado com a tábua de 1999 até 2015 seria em torno de 17,1% para homens e de 16% para as mulheres. Há casos em que uma mulher, professora, de 43 anos, que tenha trabalhado por 25 anos (tempo especial), o fator de 0,406 leva 60% de sua média de contribuição (vencimento médio).

O fator vem sendo objeto de ações judiciais, por causa desse efeito devastador nas finanças do trabalhador ao se aposentar. As possibilidades foram enumeradas pela Coluna do Aposentado, publicada aos domingos em O DIA.

Em outra frente, tramita na Câmara projeto de lei que mantem o fator, que só seria usado se não fosse cumprida a Fórmula 85/95. A proposta combina idade e tempo de contribuição para que o trabalhador se aposente com a média salarial integral. Mulheres teriam que somar 30 anos de contribuição e 55 de idade. Homens teriam de somar 60 de idade e 35 de trabalho. Mas já há proposta no Congresso para reduzir a fórmula para 80/90.

DICAS PARA QUEM VAI SE APOSENTAR

NEM TODOS PERDEM

A expectativa de vida para algumas idades não sofre alterações. Para outras, sim, há aumento de mais de dois meses.

SALÁRIO

A partir de dezembro, mais um salário entra na média. O valor dessa remuneração, que é adotado para fazer a média do conjunto de contribuições ao longo da vida do segurado, também pode alterar o cálculo do benefício.

TEMPO DE ESPERA

Com a nova tábua de expectativa de vida divulgada ontem pelo IBGE, para não ter os salários reduzidos, alguns contribuintes terão de adiar a aposentadoria em mais alguns meses. Uma pessoa com 39 anos, por exemplo, terá diferença das tabelas do fator entre 2008 e 2009 de 36 dias. Aos 49, a diferença é de 71 dias.

MAIS VELHOS ‘ LIVRES’

Somente para os que têm mais de 72 anos, a tábua não faz efeito. Porque, para esses, não houve alteração na expectativa de vida. “Logo, não precisam trabalhar nenhum dia a mais para recompor o benefício”, explica Newton Conde.

PEDIR ANTES DA TROCA

Muitos segurados que estão perto de se aposentar se perguntam: compensa pedir a aposentadoria antes da troca da tábua? Para o especialista, vai depender da situação. “Alguns deles nem foram afetados. Os que foram já perderam a sua vez, porque, quando o IBGE publica a tábua, ela já está em vigor”, diz Conde. Ou seja, a dica vale para quem estiver para se aposentar no ano que vem. Até novembro.

Sem o fator previdenciário, benefício tem valor integral

Ação que derrubou o redutor abre caminho para um novo cálculo da aposentadoria do INSS

A decisão da 1ª Vara Previdenciária de São Paulo que determinou a retirada do fator previdenciário do cálculo do benefício de um segurado do INSS abre precedentes para que outros aposentados tenham a oportunidade de recuperar as perdas que tiveram no ato da aposentadoria por tempo de contribuição. Sem o redutor, o cálculo do benefício passa a ser feito a partir da média salarial, segundo a sentença. É o que as centrais sindicais sempre defenderam.

Para se ter ideia do que essa mudança representa, uma mulher de 48 anos de idade e 30 de contribuição que tem média salarial de R$ 1 mil hoje está sujeita ao fator de 0,5614, que é multiplicado à remuneração. Assim, o benefício dela seria de R$ 565,10. Cai quase à metade do salário que o INSS tinha como referência para os descontos. Sem o fator, ela ficaria com essa média integral: R$ 1 mil. Um homem de 55 anos e 35 de contribuição que hoje ganha o teto (R$ 3.467,40), por exemplo, sofreria a ação do fator 0,7198. Sua aposentadoria cairia para R$ 2.495,84. Sem fator, ele fica com o teto.

Para conhecer a média salarial a que tem direito, o segurado pode fazer simulação diretamente no site do INSS: www.mps.gov.br/conteudoDinamico.php?id=380.

Pela Lei 9.876, que criou o fator, para os casos de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, a média salarial é a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição por todo o período contributivo (desde 1994).

A média aritmética simples é a soma de todos os salários dividida pelo número de meses em que a pessoa contribuiu. Então, se alguém trabalhou por 35 anos, são 455 meses (contando o 13º salário). Como nos últimos 40 anos houve períodos de inflação e muitas alterações da moeda, o melhor é fazer esse cálculo no simulador do INSS, que corrige automaticamente a diferença.

Decisão pode ser revista pelo Supremo

Cabe recurso do INSS contra a decisão do juiz Marcos Orione da Vara Previdenciária de São Paulo. Segundo o especialista Marco Anflor, se o caso chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), o mecanismo do fator pode ser mantido. “Não é porque ele é lesivo que é inconstitucional. O Supremo tende a manter o fator, que é adotado em padrão semelhante para aposentadorias da previdência privada. Há outras formas de se excluir o fator do cálculo”, opina o consultor do Portal Assessor Previdenciário (www.assessorprevidenciario.com.br).

A Força Sindical distribuiu comunicado em que apoia a decisão: “Acabar com o fator sempre foi a meta da Força Sindical que, indignada, assiste, há anos, trabalhadores sendo submetidos a este sistema injusto que corta 50% do benefício”.














quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Saiba o que diferencia as 20 empresas mais admiradas no mundo

Capacidade de atrair e reter talentos, liderança e gestão de desempenho qualificadas e boa estratégia e execução são alguns fatores que diferenciam as “20 empresas mais admiradas no mundo”.

A Fortune combinou a pesquisa a "Empresa Mais Admirada da América" (AMAC) com o estudo "Empresa Mais Admirada do Mundo" (WMAC) para gerar um único ranking global. No geral, foram pesquisadas 667 empresas de 33 países. As análises envolviam desde a capacidade de atrair e reter talentos até a eficácia na condução global dos negócios.

Com base nos resultados, a consultoria Hay Group focou os números em questões relacionadas ao engajamento dos profissionais para fazer uma pesquisa conduzida pela gerente de pesquisas organizacionais, Caroline Marcon. Observou-se que as mais admiradas definem engajamento de maneira clara, além de cobrarem resultados de seus gestores, executivos e profissionais do RH (Recursos Humanos).

As tops

Conheça as "20 empresas mais admiradas do mundo":

Posição/Empresa

1º Apple

2º Google

3º Berkshire Hathaway

4º Johnson & Johnson

5º Amazon.com

6º Procter & Gamble

7º Toyota Motor

8º Goldman Sachs Group

9º Wal-Mart Stores

10º Coca-Cola

11º Microsoft

12º Southwest Airlines

13º FedEx

14º Mc Donald's

15º IBM

16º General Electric

17º 3M

18º JP Morgan Chase

19º Walt Disney

20º Cisco Systems

Fonte: Hay Group

Engajando com sucesso

Quando perguntado aos executivos qual a frequência com que eles compartilham as informações sobre níveis de engajamento dos profissionais, verificou-se com sobras a profundidade da questão.

Enquanto 33% dos executivos dos grupos de empresas não tão admiradas afirmavam informar os investidores sobre engajamento interno, esse número avançava para 45% quando se tratava de algum empresário das admiradas.

O mesmo processo de aviso sobre o engajamento interno acontece nas conversas com novas contratações - em 65% das empresas mais admiradas e em 56% das não tão admiradas - e nas com clientes atuais ou potenciais - 51% e 30%, respectivamente.

De acordo com a pesquisa, verificou-se que as empresas que investiram em engajamento reduziram, principalmente, o turnover e as reclamações em relação a salários justos e equitativos, além de criarem uma vantagem competitiva no mercado.

Recessão x frutos

A pesquisa analisou ainda o comportamento dessas empresas durante a recessão econômica. O que se viu foi uma tática nada conservadora frente ao período que causou "calafrios" entre os empresários de todo o mundo.

Ante as demais companhias globais, entre as ações das mais admiradas estavam: o baixo congelamento das contratações e dos salários, além do baixo número de demissões.

Registrou-se ainda que tais empresas estão saindo da recessão com um ambiente interno muito mais favorável do que quando entraram, com a promoção de altos níveis de engajamento dos funcionários, inovação e organização, somadas à otimização da produtividade.

Na comparação com dois anos atrás, essas companhias apresentaram consistentes taxas de engajamento dos funcionários. Houve mudanças quanto à lealdade dos funcionários, à organização, na facilidade de recrutar talentos para posições-chave e na frustração entre funcionários relacionada a condições de trabalho não condizentes com seu sucesso.

Fonte: Por Equipe InfoMoney, InfoMoney



segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Pesquisa revela preocupação do brasileiro com o meio ambiente

Sessenta por cento dos brasileiros são a favor de uma lei que proíba o uso de sacolas plásticas. O número foi apontado pela pesquisa “Sustentabilidade: Aqui e Agora”. Esse é um dos dados do levantamento que o Ministério do Meio Ambiente (MMA) apresentou quinta-feira (25), sobre a percepção dos brasileiros com relação ao meio ambiente, hábitos de consumo e principais formas de contribuição para um futuro mais sustentável.

Entre os dados mais positivos da pesquisa, o meio ambiente aparece como prioridade sobre o crescimento econômico. O estudo revela ainda que a população crê que qualquer mudança causada na natureza pela ação humana provavelmente vai piorar a atual situação e também que apenas com grandes mudanças de hábito e de consumo será possível conservar os recursos naturais.

Esgoto, lixo, enchentes são reconhecidos como problemas ambientais e a população se mostra disposta a separar lixo para a reciclagem, eliminar o desperdício de água e participar de campanhas de redução de energia.

A pesquisa foi realizada em parceria com o Instituto Synovate e o Wal-Mart Brasil, para identificar o potencial de adesão da população a comportamentos ambientalmente responsáveis e as contradições, mitos e erros de informação, que levam milhares de cidadãos a agirem de modo ainda predador e pouco engajado.

Histórico

O Ministério vem realizando a cada quatro anos, desde 1992, pesquisa nacional que acompanha a evolução da consciência ambiental no País. Os dados da pesquisa "O que os brasileiros pensam do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável" (MMA-Iser, 1992, 1997, 2020, 2006) revelam que a consciência cresce em todas as classes sociais e regiões brasileiras, mas que ainda existe um abismo entre a preocupação e o comportamento efetivo.

Mais do que isso, persiste a tendência dos brasileiros considerarem como "meio ambiente" apenas flora e fauna, deixando de fora o ambiente humano por excelência que são as cidades.


Secretaria de Comunicação da Presidência da República


terça-feira, 23 de novembro de 2010

RIQUEZA NOS ESTADOS

O IBGE divulgou as contas regionais que mostram que houve uma desconcentração do PIB por estado em vários locais do Brasil.. Os números indicam que o Estado de São Paulo perdeu alguns pontos na economia nacional passando de 37,3% em 1995 para 33,1% em 2008. Outros estados aumentaram a participação no PIB do País como foi o caso do Rio de Janeiro que passou de 8% para 12,7%, segundo o IBGE, e Minas Gerais que aumentou de 9,1% para 11% entre 1995 e 2008. A soma das riquezas do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná empatou com o PIB de São Paulo e também os 22 Estados restantes superam as riquezas paulistas em 2008. O setor mais afetado foi o industrial onde a queda mais sentida em São Paulo que passou de 44,4% para 33,9% entre 1995 e 2008. Foi analisado pelo IBGE que estes resultados mostram o problema da guerra fiscal entre os estados brasileiros. Na área de serviços o nível de concentração do PIB caiu no Rio de Janeiro e em São Paulo,sendo na economia paulista a queda foi de 35,6% para 33,4%, enquanto a produção fluminense passou de 13,4% para 11,6% entre 1995 e 2008. No setor agrícola o estado líder detinha 17,3% de participação no PIB passando a ter 15,3% do total em 2008.

(Valor Econômico/Redação)