domingo, 5 de dezembro de 2010

Justiça derruba redutor dos cálculos das aposentadorias

Juiz de São Paulo afirma que fator previdenciário é incompreensível para os trabalhadores

POR LUCIENE BRAGA - JORNAL O DIA

São Paulo - Um dia após o IBGE divulgar a nova Tábua de Mortalidade do brasileiro que mudou a tabela do fator previdenciário e aumentou o tempo trabalhado para quem quer manter o padrão salarial, a Justiça Federal de São Paulo considerou inconstitucional o mecanismo de cálculo de aposentadorias do INSS por tempo de contribuição.

O fator, que adota como variáveis o tempo de serviço, a idade do segurado e a expectativa de vida da população, foi descrito pelo juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária, em São Paulo, como muito complexo por não permitir ao trabalhador compreender o modelo que define o valor de seu benefício. O segurado que ganhou o processo terá a aposentadoria recalculada pela média dos salários de contribuição, sem a ação do fator.

O juiz federal aceitou argumento de ação movida por segurado contra o INSS considerou inconstitucional o fato de o redutor utilizar elementos de cálculo imprevisíveis. “O fator concebe, por via oblíqua, limitações distintas das externadas nos requisitos impostos constitucionalmente para a obtenção, em especial, da aposentadoria por tempo de contribuição”, afirma o magistrado, que especifica que o uso da expectativa de vida é um exemplo. “Portanto, a lei ordinária (Lei 9.876/99, que criou o fator) acrescentou, para fins da obtenção do valor do benefício, requisitos que, ainda que indiretamente, dificultam o acesso ao próprio direito ao benefício”, descreve Marcus Orione

RACIOCÍNIO ‘FALACIOSO’

O juiz diz que o raciocínio é “falacioso”, porque só é possível obter o benefício a partir da utilização de elementos não permitidos pela Constituição. Orione ainda questionou a justificativa para se manter o fator a pretexto do equilíbrio atuarial e chamou o redutor de “retrocesso social”.

Ele citou também as diferenças não registradas pelo fator, entre um trabalhador de São Paulo e Nordeste. Ao julgar procedente o pedido, o juiz determinou que o INSS promova o recálculo do benefício.

Sindicatos têm 1 milhão de ações

Entidades representativas de aposentados e pensionistas se esforçam para consolidar ações que questionam o fator previdenciário no cálculo das aposentadorias. Só o Sindicato Nacional da Força Sindical já entrou com 1 milhão de processos na Justiça. O Sindicato dos Aposentados da CUT está fazendo caravana de esclarecimentos para incentivar novas ações coletivas.

A decisão da 1ª Vara Previdenciária de São Paulo é o primeiro passo para que outros aposentados — e pensionistas que herdaram benefícios desde 1999 — possam aderir ao movimento e retomar o debate sobre a constitucionalidade do fator no Supremo Tribunal Federal (STF).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida por sindicatos há mais de 11 anos está paralisada, mas pode voltar à cena.

Brasileiro paga por viver mais


Expectativa de vida sobe para 73,17 anos e exige mais 41 dias para manter aposentadoria

No ano passado, a esperança de vida do brasileiro, ao nascer, era de 73,17 anos — 3 meses e 22 dias a mais que em 2008. Segundo o IBGE, que divulgou ontem a Tábua de Mortalidade, entre 1980 e 2009, houve alta de 10 anos, 7 meses e seis dias. Ótimas notícias que atestam a qualidade de vida no País. Mas para quem está em vias de pedir a aposentadoria por tempo de contribuição a novidade vem com preço: desde ontem, se quiser manter patamar salarial, o trabalhador vai precisar cumprir mais 41 dias até se aposentar, em média, para não perder dinheiro. O cálculo é do Ministério da Previdência, que divulgou ontem a nova tabela do fator previdenciário, como faz todos os anos, em 1º de dezembro, válida até novembro de 2011.

SAÚDE TEM SEU PREÇO

O fator é fundamental para o cálculo da aposentadoria e trabalha com três variáveis: idade, tempo de desconto para o INSS e expectativa de vida. Quando esta última sobe, cai o valor do benefício. “Pelas regras, se o fator for menor do que 1, haverá redução do valor do benefício. Se o fator for maior que 1, há acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não há alteração”, esclarece nota do Ministério da Previdência Social.

Há casos em que a pessoa vai precisar se esforçar, segundo o especialista Newton Conde, da Conde Consultoria Atuarial, e trabalhar mais tempo para garantir a renda (veja tabela ao lado). Uma pessoa que se aposenta aos 40 anos de idade precisará trabalhar mais 71 dias. “A média se posicionou em 39 dias de aumento da expectativa de vida, que provoca um achatamento de 0,40% no valor do benefício”, explica Conde.

HOMENS EM DESVANTAGEM

Em 1980, homens tinham duas vezes mais chances de morrer aos 22 anos que as mulheres. Em 2009, as chances saltaram para 4,5 mortes masculinas para cada feminina.

Em outro retrato, o País comemora queda na taxa de mortalidade infantil. Em 1980, eram 69,12 mortes de menores de 1 ano para cada mil nascidos. No ano passado, caiu para 22,47%.

Brasileira vive tanto quanto os japoneses

Como todo mundo já sabe, o Brasil é um País que está envelhecendo. Em 29 anos, a vida média masculina passou de 75,17 para 79,55 anos. A feminina, dos 77,63 para 82,83 anos. Mulheres brasileira têm a mesma expectativa de vida do primeiro colocado no ranking mundial, o Japão, com 82,7 anos.

Perda do fator em 11 anos

O benefício concedido a um trabalhador com 55 anos de idade e 35 de contribuição ao INSS cairia de R$ 840,88, em 1999, para R$ 715,99 hoje. Uma mulher de 50 anos de idade e 30 de desconto, queda é de R$ 688,99 para R$ 601,80 — por causa da elevação da expectativa de vida e seu efeito na tabela do fator previdenciário.


Segundo projeção do especialista em cálculos atuariais Newton Conde, a variação do fator previdenciário calculado com a tábua de 1999 até 2015 seria em torno de 17,1% para homens e de 16% para as mulheres. Há casos em que uma mulher, professora, de 43 anos, que tenha trabalhado por 25 anos (tempo especial), o fator de 0,406 leva 60% de sua média de contribuição (vencimento médio).

O fator vem sendo objeto de ações judiciais, por causa desse efeito devastador nas finanças do trabalhador ao se aposentar. As possibilidades foram enumeradas pela Coluna do Aposentado, publicada aos domingos em O DIA.

Em outra frente, tramita na Câmara projeto de lei que mantem o fator, que só seria usado se não fosse cumprida a Fórmula 85/95. A proposta combina idade e tempo de contribuição para que o trabalhador se aposente com a média salarial integral. Mulheres teriam que somar 30 anos de contribuição e 55 de idade. Homens teriam de somar 60 de idade e 35 de trabalho. Mas já há proposta no Congresso para reduzir a fórmula para 80/90.

DICAS PARA QUEM VAI SE APOSENTAR

NEM TODOS PERDEM

A expectativa de vida para algumas idades não sofre alterações. Para outras, sim, há aumento de mais de dois meses.

SALÁRIO

A partir de dezembro, mais um salário entra na média. O valor dessa remuneração, que é adotado para fazer a média do conjunto de contribuições ao longo da vida do segurado, também pode alterar o cálculo do benefício.

TEMPO DE ESPERA

Com a nova tábua de expectativa de vida divulgada ontem pelo IBGE, para não ter os salários reduzidos, alguns contribuintes terão de adiar a aposentadoria em mais alguns meses. Uma pessoa com 39 anos, por exemplo, terá diferença das tabelas do fator entre 2008 e 2009 de 36 dias. Aos 49, a diferença é de 71 dias.

MAIS VELHOS ‘ LIVRES’

Somente para os que têm mais de 72 anos, a tábua não faz efeito. Porque, para esses, não houve alteração na expectativa de vida. “Logo, não precisam trabalhar nenhum dia a mais para recompor o benefício”, explica Newton Conde.

PEDIR ANTES DA TROCA

Muitos segurados que estão perto de se aposentar se perguntam: compensa pedir a aposentadoria antes da troca da tábua? Para o especialista, vai depender da situação. “Alguns deles nem foram afetados. Os que foram já perderam a sua vez, porque, quando o IBGE publica a tábua, ela já está em vigor”, diz Conde. Ou seja, a dica vale para quem estiver para se aposentar no ano que vem. Até novembro.

Sem o fator previdenciário, benefício tem valor integral

Ação que derrubou o redutor abre caminho para um novo cálculo da aposentadoria do INSS

A decisão da 1ª Vara Previdenciária de São Paulo que determinou a retirada do fator previdenciário do cálculo do benefício de um segurado do INSS abre precedentes para que outros aposentados tenham a oportunidade de recuperar as perdas que tiveram no ato da aposentadoria por tempo de contribuição. Sem o redutor, o cálculo do benefício passa a ser feito a partir da média salarial, segundo a sentença. É o que as centrais sindicais sempre defenderam.

Para se ter ideia do que essa mudança representa, uma mulher de 48 anos de idade e 30 de contribuição que tem média salarial de R$ 1 mil hoje está sujeita ao fator de 0,5614, que é multiplicado à remuneração. Assim, o benefício dela seria de R$ 565,10. Cai quase à metade do salário que o INSS tinha como referência para os descontos. Sem o fator, ela ficaria com essa média integral: R$ 1 mil. Um homem de 55 anos e 35 de contribuição que hoje ganha o teto (R$ 3.467,40), por exemplo, sofreria a ação do fator 0,7198. Sua aposentadoria cairia para R$ 2.495,84. Sem fator, ele fica com o teto.

Para conhecer a média salarial a que tem direito, o segurado pode fazer simulação diretamente no site do INSS: www.mps.gov.br/conteudoDinamico.php?id=380.

Pela Lei 9.876, que criou o fator, para os casos de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, a média salarial é a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição por todo o período contributivo (desde 1994).

A média aritmética simples é a soma de todos os salários dividida pelo número de meses em que a pessoa contribuiu. Então, se alguém trabalhou por 35 anos, são 455 meses (contando o 13º salário). Como nos últimos 40 anos houve períodos de inflação e muitas alterações da moeda, o melhor é fazer esse cálculo no simulador do INSS, que corrige automaticamente a diferença.

Decisão pode ser revista pelo Supremo

Cabe recurso do INSS contra a decisão do juiz Marcos Orione da Vara Previdenciária de São Paulo. Segundo o especialista Marco Anflor, se o caso chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), o mecanismo do fator pode ser mantido. “Não é porque ele é lesivo que é inconstitucional. O Supremo tende a manter o fator, que é adotado em padrão semelhante para aposentadorias da previdência privada. Há outras formas de se excluir o fator do cálculo”, opina o consultor do Portal Assessor Previdenciário (www.assessorprevidenciario.com.br).

A Força Sindical distribuiu comunicado em que apoia a decisão: “Acabar com o fator sempre foi a meta da Força Sindical que, indignada, assiste, há anos, trabalhadores sendo submetidos a este sistema injusto que corta 50% do benefício”.














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