segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

A Política Nacional de Resíduos Sólidos e os acordos setoriais



A Política Nacional de Resíduos Sólidos deve ser mais um elemento positivo na criação de novos postos de trabalho. Se para as empresas especializadas em gestão de resíduos no país surgirá uma excelente oportunidade de expandir seus negócios, muitas dúvidas acerca da forma de gerenciamento dos resíduos sólidos ainda têm preocupado o meio empresarial.

O Decreto 7.404, publicado em dezembro último para regulamentar a lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos deixou indefinidos alguns pontos importantes para o empreendimento que precisa montar seu plano de gerenciamento de resíduos sólidos de acordo com suas atividades para não acumular multas. Em vez de estabelecer metas e responsabilidades para as empresas, acabou por delegar a efetiva implantação da Política Nacional a novos decretos, acordos setoriais e termos de compromissos.

Para as empresas interessadas em iniciar os trabalhos para realização dos acordos setoriais, o advogado empresarial José Daniel Lins Melo, da Crivelli Advogados, recomenda cautela enquanto não se tem toda a cadeia legislativa concluída. Para ele, “é temerosa a alocação de recursos que poderão ser comprometidos, caso venha surgir alguma norma que contenha disposições contrárias ao que restar estabelecido e que podem afetar a sustentabilidade do empreendimento”.

Segundo o especialista, os termos de compromissos podem ser uma alternativa aos acordos setoriais, “desde que contenham cláusula expressa de revogação do compromisso na hipótese de advir norma que obstaculize o cumprimento das metas”.

A formatação dos acordos setoriais será definida pelo Comitê Orientador, criado pelo mesmo decreto para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa e que também tem a missão de promover estudos e medidas de desoneração tributária das cadeias produtivas que serão afetadas pela obrigatoriedade da logística reversa, simplificando os procedimentos para cumprimento das obrigações dela decorrentes.

Enquanto isso, estados e municípios têm até agosto de 2012 para elaborar seus próprios planos de reaproveitamento, tratamento e eliminação do lixo orgânico e inorgânico, sob pena de não poderem utilizar os recursos federais do PAC - Programa de Aceleração do Crescimento 2 para o tratamento de resíduos.

Com tantos atores e dúvidas, o momento é de cautela para Melo, para quem está por vir uma complexa legislação com diretrizes, princípios e metas que formarão todo o conteúdo normativo. Até lá, “os termos de compromisso podem ser uma boa alternativa para as empresa que querem se antecipar a lei’, orienta o advogado.

Vértice Comunicação

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