quarta-feira, 6 de abril de 2011

REGIME ADUANEIRO ESPECIAL - DEPÓSITO ESPECIAL – D.E.

O QUE É O REGIME?

É o regime aduaneiro de depósito especial (DE) que permite a estocagem de partes, peças e materiais de reposição ou manutenção, com suspensão do pagamento de imposto, para veículos, máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, estrangeiros, nacionalizados ou não, nos casos definidos pelo Ministro da Fazenda.

Serão admitidas no regime somente mercadorias importadas sem cobertura cambial, ressalvados os casos autorizados pelo Ministro da Fazenda.

As empresas que podem solicitar sua habilitação são as que exercem atividades de: transporte; apoio à produção agrícola; construção e manutenção de rodovias, ferrovias, portos, aeroportos, barragens e serviços afins; pesquisa, prospecção e exploração de recursos minerais; geração e transmissão de som e imagem; diagnose, cirurgia, terapia e pesquisa médicas, realizadas por hospitais, clínicas de saúde e laboratórios; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; e análise e pesquisa científica, realizadas por laboratórios.

Os bens poderão destinar-se a: aeronaves, motores e reatores para aeronaves, simuladores de vôo, ferramentas de uso exclusivo em aeronaves, equipamentos para carga e descarga de aeronaves (loaders) e tratores-rebocadores de aeronaves; embarcações; locomotivas, vagões e equipamentos ferroviários; unidades de carga; e tratores, máquinas, equipamentos e implementos agrícolas.

A mercadoria admitida poderá ter uma das seguintes destinações:

a) reexportação;

b) exportação, inclusive quando as mercadorias forem aplicadas em serviços de reparo ou manutenção de veículos, máquinas, aparelhos e equipamentos estrangeiros, de passagem pelo país;

c) transferência para outro regime especial ou aplicado em áreas especiais;

d) despacho para consumo; ou

e) destruição, com autorização do consignante, às expensas do beneficiário.

O prazo de permanência da mercadoria no regime será de 5 anos, a contar do desembaraço para admissão.

O controle aduaneiro da entrada, da permanência e da saída de mercadorias será efetuado mediante processo informatizado, com base em software desenvolvido pelo beneficiário, que atenda ao estabelecido em ato normativo da Secretaria da Receita Federal.




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