segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Câmara aprova incentivo ao uso de recicláveis nas indústrias

Por Eduardo Piovesan, da Agência Câmara


Originalmente, a MP aprovada tratava apenas da criação do cargo de chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, por meio da transformação de outros cargos de menor remuneração.



O Plenário aprovou nesta quarta-feira a Medida Provisória 499/10, com vários artigos sobre legislação tributária incluídos pelo Senado no texto. O projeto de lei de conversãoQuando é alterada pelo relator, a medida provisória passa a tramitar como projeto de lei de conversão. O projeto recebe esse nome por ter o objetivo de converter a medida provisória em lei. Quando não é alterada, a MP não muda de nome durante a tramitação. As alterações feitas à MP são submetidas ao presidente da República, que tem poder de veto. segue agora para sanção presidencial. Entre os temas aprovados, está a concessão de um crédito presumidoO crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foi instituído pela Lei 9.363/96. O objetivo é ressarcir os exportadores do pagamento das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins, incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, para utilização no processo produtivo. O desconto nos impostos a serem pagos, chamado crédito presumido, é calculado com base em uma estimativa do lucro das empresas. do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPIImposto federal cobrado sobre mercadorias industrializadas, estrangeiras e nacionais. O IPI é um imposto seletivo, porque sua alíquota varia de acordo com a essencialidade do produto, e não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. ) às indústrias que usarem artigos recicláveis, adquiridos diretamente de cooperativas de catadores, como matérias-primas na fabricação dos seus produtos.

Esse benefício foi originalmente criado pela MP 476/09, que vigorou de 24 de dezembro de 2009 a 1º de junho de 2010. Como é proibida a edição de uma nova MP sobre o mesmo assunto, o governo patrocinou a inclusão desse tema na MP 499/10, quando analisada no Senado.

O incentivo foi o único ponto que teve parecer favorável do relator, deputado Raul Jungmann (PPS-PE). Segundo ele, a exceção ocorreu por razões humanitárias. "Os catadores têm condições difíceis de sobrevivência", afirmou, destacando a importância dessa iniciativa para o meio ambiente.

Regulamento

Um regulamento do Executivo definirá quais materiais recicláveis poderão gerar o crédito presumido, cujo uso será exclusivo para abater o IPI a pagar. O crédito não poderá ser usado se o produto final sair da indústria com suspensão, isenção ou imunidade do IPI — a exemplo dos livros, que têm imunidade de tributos.

A validade prevista para o crédito é 31 de dezembro de 2014, e ele se aplica também aos chamados produtos intermediários, que integram a mercadoria final sem sofrer mudanças em sua estrutura.

O regulamento definirá o percentual do valor de compra do material reciclável a ser usado no cálculo, já limitado pelo projeto de lei de conversão a 50% do preço de compra. Também será definido o número mínimo de catadores que a cooperativa deverá possuir para gerar o crédito.

Segundo o governo, o objetivo é estimular a formalização dos catadores em cooperativas, pois isso melhoraria as condições de trabalho e de remuneração, ao reduzir a ação dos atravessadores.

Leasing de aviões

O Plenário aprovou os demais dispositivos incluídos pelo Senado, contrariando o parecer de Jungmann. Um deles prorroga a isenção do Imposto de Renda na fonte no caso de pagamentos de leasing de aeronaves ou de seus motores a empresas no exterior.

Essa isenção, que antes valia até 31 de dezembro de 2013, passará a vigorar até 31 de dezembro de 2016. Os contratos vinculados a esses pagamentos, atualmente limitados àqueles assinados até 31 de dezembro de 2011, poderão ser firmados até 31 de dezembro de 2013.

Esse benefício está previsto na Lei 11.371/06 e inicialmente beneficiava as companhias aéreas de transporte regular de passageiros e cargas que tinham contratos assinados até 31 de dezembro de 2008 no caso de remessas até 31 de dezembro de 2013. O Congresso já havia prorrogado a regra uma vez, em 2008.

Cofins de obras

Outra prorrogação feita pelos senadores atinge as receitas conseguidas na execução de obras de construção civil por administração, empreitada ou subempreitada.

As empresas que atuam nessa área pagariam a CofinsContribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% – ou 7,6% na modalidade não-cumulativa. pelo método cumulativo até 31 de dezembro de 2010, mas o projeto de lei de conversão estende esse regime até 31 de dezembro de 2015. A regra de tributação da Cofins para o setor existe desde 2004 e já foi prorrogada duas vezes.

Edição – João Pitella Junior

(Envolverde/Agência Câmara)


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