segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Municípios terão de se adaptar à Política de Resíduos Sólidos que proíbe os lixões e o descarte de resíduos que possam ser reciclados ou reutilizados e coleta seletiva deve ser implantada em todo Brasil até 2014

Em quatro anos, no dia 3 de agosto de 2014, o Brasil estará livre dos lixões a céu aberto, presentes em quase todos os municípios brasileiros. Isso é o que prevê o artigo nº 54 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) recentemente regulamentada por Decreto Presidencial, em 23 de dezembro de 2010. Também ficará proibido, a partir de 2014, colocar em aterros sanitários qualquer tipo de resíduo que seja passível de reciclagem ou reutilização.

Isso significa que os municípios brasileiros, para se adequar a nova legislação, terão que criar leis municipais para a implantação da coleta seletiva.

Uma outra data definida na regulamentação da PNRS é quanto à elaboração do Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Pela regulamentação, a União, por meio do Ministério do Meio Ambiente, tem 180 dias de prazo, a contar da publicação do Decreto, para elaborar a proposta preliminar do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos, devendo ser atualizado a cada quatro. A proposta do plano será submetida à consulta pública, pelo prazo mínimo de 60 dias.

Em sua versão preliminar, o Plano de Resíduos Sólidos vai definir metas, programas e ações para todos os resíduos sólidos. Para sua construção, a ser coordenada por um comitê interministerial, será utilizada a experiência e estudos sobre resíduos sólidos já acumulados em 18 estados da Federação.

O Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos, será coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e composto por nove ministérios mais a Casa Civil e a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.


Logística reversa

De acordo com o texto do Decreto, logística reversa é o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

A regulamentação definiu como se dará a responsabilidade compartilhada no tratamento de seis tipos de resíduos e determinou a criação de um comitê orientador para tratar destes casos específicos. São eles: pneus; pilhas e baterias; embalagens de agrotóxicos e óleos lubrificantes além das lâmpadas fluorescentes e dos eletroeletrônicos. O comitê orientador vai também definir cronograma de logística reversa para um outro conjunto de resíduos que inclui as embalagens e produtos que provoquem impacto ambiental e na saúde pública.

Embalagens

A novidade que a regulamentação traz é a obrigatoriedade da logística reversa para embalagens. O secretário explica que é possível aplicar o procedimento para todo o tipo de embalagem que entulham os lixões atualmente, inclusive embalagens de bebidas. Ele relata, inclusive, que o Ministério do Meio Ambiente já foi formalmente procurado pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom) para informar que estão aptos a fazer a coleta de óleos lubrificantes. O MMA foi também procurado pela Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vdro (Abividro) que demonstrou interesse em implantar a logística reversa em embalagens de vidro.

Segundo ele, existem duas formas de se fazer a logística reversa para embalagens. Uma, de iniciativa do setor empresarial, que pode instituir o procedimento para uma determinada cadeia. A outra, de iniciativa do Poder Público. Neste caso, o primeiro passo é a publicação de edital, onde o comitê orientador dá início ao processo de acordo setorial. No edital estarão fixados o prazo, as metas e a metodologia para elaboração de estudos de impacto econômico e social.

Catadores

A regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) dá atenção especial aos catadores de materiais recicláveis. Está definido, por exemplo, que o sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos e a logística reversa priorizarão a participação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis constituídas por pessoas físicas de baixa renda.

Determina também que os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos definam programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis também constituídas por pessoas físicas de baixa renda.

Diretrizes

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, aprovada em agosto de 2010, contém as diretrizes para a gestão, o gerenciamento e o manejo dos resíduos sólidos. Ela também incentiva os fabricantes a adotar procedimentos adequados à produção de produtos não agressivos ao ambiente e à saúde humana e à destinação final correta dos rejeitos da produção.

Sua aprovação representou um amplo consenso envolvendo todos os atores que fazem parte dos mais diversos ciclos da produção de resíduos sólidos no Brasil.

Fonte: Ministério do Meio Ambiente


 

Nenhum comentário:

Postar um comentário