Levantamento do Congresso em Foco sobre as certidões judiciais dos presidenciáveis mostra que o tucano José Serra é quem mais responde a processos. De acordo com as certidões que ele mesmo apresentou, são 17 processos declarados à Justiça Eleitoral. Ao todo, foram analisadas as 222 certidões entregues ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelos nove postulantes à Presidência da República e respectivos vices. Michel Temer (PMDB), vice da candidata petista Dilma Rousseff, aparece com três ações judiciais já transitada em julgado e o réu absolvido. José Maria Eymael, candidato a presidente pelo PSDC, tem duas certidões positivas. Os demais candidatos à Presidência apresentaram certidões negativas, ou seja, que informam não haver processos contra eles.
Uma norma da legislação eleitoral obriga todos os candidatos a cargos eletivos a apresentarem, no ato do registro das suas candidaturas, certidões que informem a sua situação judicial, se respondem a processos e qual a situação de cada um deles. Sonegar essas informações, conforme a legislação, implica crime eleitoral. A novidade neste ano é que as declarações tornaram-se públicas, e estão sendo divulgadas na página do TSE.
Improbidade administrativa
Na disputa presidencial, o caso que mais chama atenção é o de Serra. Além das 17 certidões positivas, ele soma três processos ativos, todos por improbidade administrativa. Os casos correm na Justiça Federal do Distrito Federal e referem-se ao Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Sistema Financeiro Nacional (Proer).
O Proer foi um programa implementado no primeiro governo de Fernando Henrique Cardoso para sanear instituições financeiras que enfrentaram dificuldades na virada do período de hiperinflação para o início do Plano Real. Na época, Serra era o ministro do Planejamento. As ações envolvem diversas pessoas que tiveram algum grau de responsabilidade nas decisões relativas ao Proer. Os nomes mais conhecidos são Serra e do então ministro da Fazenda, Pedro Malan. As ações questionam a assistência prestada pelo Banco Central, no valor de R$ 2,975 bilhões, ao Banco Econômico S.A., em dezembro de 1994, assim como outras decisões - relacionadas com o Proer - adotadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
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