sábado, 19 de março de 2011

REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E ATÍPICOS

Regimes Aduaneiros

No regime comum de importação e de exportação de mercadorias ocorre, via de regra, o pagamento de tributos.

Entretanto, devido à dinâmica do comércio exterior e para atender algumas peculiaridades, o governo criou mecanismos que permitem a entrada ou a saída de mercadorias do território aduaneiro com suspensão ou isenção de tributos. Esses mecanismos são denominados:

Regimes Aduaneiros Especiais: Assim chamados por não se adequarem à regra geral do regime comum de importação e de exportação. Podemos citar como exemplos:

Trânsito Aduaneiro, Admissão Temporária, Drawback, Entreposto Aduaneiro, Entreposto Industrial, Entreposto Industrial sob Controle Informatizado - RECOF, Exportação Temporária, Depósito Aduaneiro de Distribuição - DAD, Regime Aduaneiro Especial de importação de insumos destinados a industrialização por encomenda - RECOM, Regime Aduaneiro Especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás - REPETRO, Regime Aduaneiro Especial para importação de petróleo bruto e seus derivados, para fins de exportação no mesmo estado em que foram importados - REPEX.

Regimes Aduaneiros Atípicos: criados para atender a determinadas situações econômicas peculiares, de pólos regionais e de certos setores ligados ao comércio exterior. Podemos citar como exemplos:

Loja Franca, Depósito Especial Alfandegado - DEA, Depósito Afiançado - DAF, Depósito Franco, Depósito Alfandegado Certificado - DAC.

Legislação:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LegisAssunto/PaginasDefault/RegAduEspDefault.htm

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